O SINORTE CONQUISTA UMA GRANDE VITÓRIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAGOA SANTA - MG A Lei Municipal de nº 153/2024, apresentada pelo SINORTE ao Vereador Antônio Carlos Fagundes Junior, que define condutas de assédio moral na esfera pública, foi aprovada em Lagoa Santa-MG. O SINORTE, ao longo de seu trabalho, sempre almejou que leis que coibissem possíveis assédios morais no serviço público fossem aprovadas no âmbito municipal. Com o apoio incondicional do Vereador Antônio Carlos Fagundes Junior, que se empenhou na apresentação e aprovação desta Lei, hoje isso é uma realidade em nosso Município. A entidade sindical tem sido atuante na defesa dos servidores e se posiciona em favor do bem-estar e da liberdade dos servidores para poderem desempenhar suas funções sem qualquer tipo de assédio. SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ SABE O QUE É ASSÉDIO MORAL? SE ESTA SITUAÇÃO ACONTECE COM VOCÊ, FIQUE ATENTO. "Preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função da raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, orientação sexual ou convicção política ou filosófica; e atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, ou que dependa de treinamento." A Lei Municipal permitirá que os servidores possam identificar as diversas situações de assédio moral e reconhecer que aquela conduta é uma contravenção, além de facilitar o julgamento e a punição por parte dos órgãos competentes. SERVIDORES, NÃO SE CALEM, NÃO SE OMITAM. PROCUREM SEU SINDICATO SEMPRE QUE DETECTAREM TAIS SITUAÇÕES. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.